IRS Guia Prático
Em 2018, o IRS tem obrigatoriamente de ser entregue pela internet, durante Abril e Maio. A boa notícia é que, para além de mais fácil, torna os reembolsos mais rápidos. Deixamos-lhe aqui alguns conselhos práticos, sobre como entregar, rectificar e, mais importante de tudo, receber os reembolsos o mais depressa possível.
1. Como entregar o IRS
Em 2018, a entrega do IRS deverá ser feita entre 1 de Abril e 31 de Maio, no Portal das Finanças, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte. Pela primeira vez, a declaração de rendimentos já não poderá ser entregue em papel mas apenas através da internet.
Os contribuintes que não estejam abrangidos pelo IRS automático (a quem basta validar a declaração provisória e torná-la definitiva) devem proceder à entrega do modelo 3.
2. Já entregou o IRS mas quer rectificar?
Se já entregou o IRS mas só agora reparou que podia ter incluído mais elementos na sua declaração ainda pode alterá-la. Para isso, basta entregar a declaração de substituição, nos termos normais (modelo 3 do IRS), no Portal das Finanças.
A própria Autoridade Tributária (AT) diz que, “os contribuintes que, tendo procedido à confirmação da Declaração Automática de IRS, venham posteriormente a verificar que a mesma não corresponde à sua concreta situação tributária devem proceder à entrega de uma declaração de rendimentos modelo 3, de substituição, através da Internet.”
3. Confirme se já recebeu o reembolso
Consultar se já recebeu o reembolso é muito simples. Aceda ao separador “Informação Financeira” e escolha “Movimentos Financeiros”, devendo preencher o ano e tipo de imposto a consultar.
O prazo oficial para os reembolsos do IRS serem pagos é 31 de Julho mas já foram feitos reembolsos aos contribuintes que entregaram o IRS automático, nos primeiros dias do prazo de entrega. O montante é devolvido por transferência bancária, para o IBAN que consta da declaração.
E se tiver de pagar?
Os contribuintes com imposto a pagar têm de o fazer até ao dia 31 de Agosto, caso tenham entregue o IRS dentro do prazo. Já quando a liquidação é efetuada com base nos elementos de que a AT dispõe, porque o contribuinte não apresentou a declaração, o pagamento deve acontecer até ao final do ano.
4. Residentes no estrangeiro com casas arrendadas
Os portugueses que emigraram nos últimos anos e colocaram as suas casas no mercado de arrendamento devem saber que trabalhar fora de Portugal pode isentá-los de obrigações perante as autoridades tributárias portuguesas. Em termos de IRS, o critério relevante é o da residência fiscal, isto é, se mantém morada fiscal no nosso país, a declaração é feita ao Fisco nacional.
Se deixou de ser considerado residente em Portugal pelo Fisco e continua a ter rendimentos aqui - a renda da casa - deve designar um representante junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, exceto se for para um país do Espaço Económico Europeu.
Recebeu a Taxa de Protecção Civil?
Os proprietários de casas arrendadas em Lisboa que receberam a Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC) vão ter de corrigir as declarações de IRS. Se o fizerem até 31 de julho não ficarão sujeitos ao pagamento de coima.
"Aos contribuintes que entregarem a declaração de substituição da declaração de IRS por este facto, ainda que decorrido o prazo legal de 30 dias, não será aplicada coima desde que aquela obrigação seja cumprida até ao dia 31 de julho de 2018”, diz a AT.
(+351) 213 887 280
(chamada para rede móvel nacional)