Cambios en el alojamiento local
El título que regula el Alojamiento Local -Decreto Ley 128/2014, de 29/08- ha sufrido ya dos alteraciones. La gran modificación legislativa aprobada el pasado 22 de agosto de 2018, a través del Decreto Ley 62/2018 nos trae varias novedades que se refieren sustancialmente a la protección de la vivienda, dada la proliferación de Alojamientos Locales.
Comunicación Previa con Prazo
O registo de AL continuó a ser obrigatório na Câmara Municipal do local onde se encontra sito o imóvel, contudo, agora é passível de ser objecto de oposição a this comunicação prévia. Esta oposición puede ser presentada en un plazo de 10 o 20 días se tratará en un albergue, y sus fundamentos están taxativamente elencados en la lei:
- Instrucción incorrecta del pedido;
- Se ainda decorer prazo do cancelamento de registo (anterior);
- Violação de restrições à instalação do AL impostas pelo Município (nomeadamente zonas de contenção) or falta da devida Licença de Utilização.
Novedades no canceladas, y creciente atribuição de poderes aos Municipios
É ainda atribuído ao Presidente da Câmara Municipal Competente a possibilidade de poder determinar o cancelamento de registos de AL. ¿Cómo son los cimientos?
- Em caso de se verificar alguma desconformidade com o registo ou documentação constant do registo;
- Em caso de instalação de AL em zonas de contentão;
- Por violación de algunos requisitos generales previstos para una instalación y registro de AL.
Asignación de poderes aos Condomínios
São também atribuídos aos próprios condomínios poderes para suscitar o cancelamento, podendo estes opor-se ao exercise desta atividade em alguma das frações do prédio em cerne, dando conhecimento ao President da Câmara Municipal desta decisão, que tem de ser tomado em Assembleia de Condóminos , através de decisión de mais de metade da permilagem do prédio.
Esta decisión será de vidamente fundamentada y se determinará a partir de nuestros siguientes motivos:
- Existencia de práticas reiteradas y comprovadas de atos que perturban una utilización normal del edificio, ya sea como actos que causan incomodidad y afectan o descanso dos condóminos.
Enquanto condómino, posso vedar de alguma forma este ejercicio no prédio onde moro?
Se o Alojamento Local se sitúa en prédio urbano constituído en propriedade horizontal, com condomínio, passe a ser um requisito que o próprio condomínio pronounce favoravelmente sober a sua aceitação da existencia de Alojamento Local em determinada fracção.
Este requisito obriga assim, a que agora, em caso de hostel, o pedido de comunicação prévia com prazo seja instruído com a devida ata de condomínio, aceitando a instalação de Alojamento Local na fracção em questão.
Áreas de Contención
Fica na esfera do Município a provação de regulamentação e deliberações que, de forma fundamental, deverão definer quays são as zonas of contentão do Município, comunicando-as ao Turismo de Portugal, IP, que introduz essas limitações geográficas ao Balcão Único Electrónico , wave platform procede al registro de AL.
Nestas areas de contenção, os proprietários ficam ainda limited à exploração de, no maximo, sete estabelecimentos de Alojamento Local.
Exploração com Responsabilidad
É introduzido um aditamento na legislação aqui analisada, trazendo um character of responsibility acrescido e agora, imperativo na exploração destes estabelecimentos.
A responsabilidade civil decorrente de danos causados nos imóveis é agora assumida solidariamente entre os hóspedes e o próprio titular da exploração;
Deve ainda ser assegurado pelo title da exploração um seguro multi-risco de responsabilidade civil, sendo motivo de cancelamento a preterição deste requisito.
Sendo estas as maiores alterações ao regimen juridico do Alojamento Local, existm ainda outros pormenores preconizados por this alteração, como por ejemplo un requisito da existência de um livro de informações sobre o funcionamento do estabelecimento, regis, inclusivamente sober recolha de resíduos urbanos, well how contactos do titular da exploração do alojamento.
Esta alteración, publicada el 22 de agosto, apenas entró en vigencia el día 22 de octubre de 2018.
12-11-2018
(+34) 213 887 280
(llamada a red móvil nacional)